Carece de requisição a cedência de:
- a)Medicamentos veterinários destinados a animais de exploração, pelo fabricante, importador ou grossista, aos médicos veterinários, desde que se destinem a ser administrados por si ou sob a sua responsabilidade aos animais a que prestem cuidados médico veterinários, bem como aos estabelecimentos de investigação ou ensino relacionados com a produção ou saúde animal;
- b)Medicamentos veterinários, pelas entidades autorizadas à aquisição directa, aos médicos veterinários responsáveis clínicos ou sanitários das respectivas explorações pecuárias ou dos seus associados, desde que se destinem a ser administrados por si ou sob a sua responsabilidade aos animais das referidas explorações;
- c)Medicamentos veterinários imunológicos destinados a animais de exploração, pelo fabricante, importador ou grossista, às entidades autorizadas à aquisição directa;
- d)Autovacinas ou vacinas de rebanho.