- 1 -A receita e a requisição obedecem aos seguintes requisitos:
- a)São emitidas em triplicado, destinando-se o original ao fornecedor, o duplicado ao adquirente e o triplicado ao médico veterinário emissor;
- b)Não são renováveis;
- c)Devem ter validade máxima de 10 dias úteis a contar da data da sua emissão;
- d)Devem ter todos os seus campos integralmente preenchidos;
- e)Devem ter aposta, no original e no duplicado, a vinheta identificativa do médico veterinário.
- 2 -A receita fica ainda sujeita às seguintes condições:
- a)Só pode originar um tratamento individual ou de grupo;
- b)A medicação prescrita em cada receita não pode ser superior ao necessário para um mês de tratamento.
- 3 -O fornecedor do medicamento ou medicamento veterinário apõe a data, assina e carimba o original e o duplicado da receita ou da requisição e, se for caso disso, regista nestes documentos os motivos de eventual não fornecimento dos mesmos, não podendo em caso algum proceder à sua substituição.
- 4 -O original, duplicado e triplicado da receita e da requisição são arquivados durante o período de cinco anos e mantidos, em bom estado de conservação, à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalização.
- 5 -Em caso de extravio, inutilização ou destruição, total ou parcial, de quaisquer receitas ou requisições, o médico veterinário deve, no prazo máximo de cinco dias, informar de tal facto a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), indicando as circunstâncias em que o mesmo ocorreu.
Artigo 5.º — Requisitos da receita e da requisição
Vigente desde: 25/10/2005
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Em vigor desde 25/10/2005