O presente decreto-lei introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção actual, e ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, na redacção actual.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009