- 1 -O licenciamento dos veículos determina a obrigação de a empresa proprietária servir as necessidades de transporte do concelho para que estão licenciados, o qual constitui a sua área de prestação predominante de serviços.
- 2 -As necessidades de transporte do concelho aferem-se em relação aos transportes que se desenvolvem dentro do concelho ou que nele têm o seu início ou fim.
ARTIGO 14.º — (Área de prestação predominante de serviços)
Vigente desde: 29/05/1980
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Em vigor desde 29/05/1980