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Artigo 31.ºResponsabilidade das associações e dos responsáveis dos centros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/07/1998

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/1998

Decreto-Lei n.º 209/98 - 1.ª Série(15/07/1998)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/12/1997 a 19/07/1998

Decreto-Lei n.º 343/97 - 1.ª Série(05/12/1997)

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Original

Versão 1

Em vigor de 11/05/1991 a 05/12/1997

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