- 1 -Os administradores são recrutados, mediante concurso, de entre:
- a)Indivíduos habilitados com licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções;
- b)Secretários de justiça com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria e classificação de Muito bom.
- 2 -O Ministro da Justiça determina, por despacho, quais as licenciaturas adequadas ao exercício das funções de administrador.
- 3 -No concurso para recrutamento de administradores podem ser utilizados, isolada ou conjuntamente e com carácter eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevista profissional de selecção;
- d)Exame psicológico de selecção.
Artigo 5.º — Recrutamento
Vigente desde: 09/08/2000
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