- 1 -Os titulares do direito às prestações são objecto de identificação como pessoas singulares no sistema de segurança social e enquadramento no subsistema de protecção familiar na qualidade de beneficiários.
- 2 -São igualmente identificados os elementos que compõem o agregado familiar do titular do direito às prestações e os respectivos requerentes, bem como a pessoa a quem a prestação é paga.
- 3 -A identificação e enquadramento, nos termos dos números anteriores, relativamente a titulares de prestações geridas pelas instituições e serviços gestores das prestações no âmbito do regime de protecção social da função pública ou pelas caixas de actividade ou de empresa ainda subsistentes, nos termos previstos neste diploma, obedece a procedimentos específicos, a estabelecer entre entidades repesentativas daqueles e das competentes instituições da segurança social, os quais devem ser aprovados por portaria.
Artigo 5.º — Identificação e enquadramento
Vigente desde: 02/08/2003
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Em vigor desde 02/08/2003