É aditado o artigo 32.º-A ao Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 32.º-A
Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado do ano de 2005 mantém-se a expressão orçamental da estrutura governativa anterior relativa à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.