- 1 -Na área hospitalar, ao assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Prestar as funções assistenciais e praticar atos médicos diferenciados;
- b)Registar no processo clínico os atos, diagnósticos e procedimentos;
- c)Participar na formação dos médicos internos;
- d)Integrar e chefiar as equipas de urgência, interna e externa;
- e)Participar em projetos de investigação científica;
- f)Integrar programas de melhoria contínua da qualidade;
- g)Desempenhar funções docentes;
- h)Responsabilizar-se por unidades médicas funcionais;
- i)Articular a prestação e a continuidade dos cuidados de saúde com os médicos de família;
- j)Participar em júris de concurso;
- k)Assegurar as funções de assistente graduado ou de assistente graduado sénior, quando não existam ou nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -Na área hospitalar, ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:
- a)Coordenar o desenvolvimento curricular dos médicos internos e dos médicos assistentes;
- b)Coordenar programas de melhoria contínua da qualidade;
- c)Coordenar a dinamização da investigação científica;
- d)Coordenar a dinamização de projetos de bioética;
- e)Coordenar a dinamização de projetos de informatização clínica e de telemedicina;
- f)Coordenar os protocolos de diagnóstico, terapêuticos e de acompanhamento, bem como a gestão dos internamentos e da consulta externa;
- g)Coadjuvar os assistentes graduados seniores da sua área de especialidade.
- 3 -Na área hospitalar, ao assistente graduado sénior são atribuídas as funções de assistente e de assistente graduado, cabendo-lhe ainda:
- a)Coordenar atividades assistenciais de investigação científica e de formação médica na área da sua especialidade;
- b)Coordenar os processos de acreditação;
- c)Exercer cargos de direção e chefia;
- d)Coadjuvar o diretor de serviço nas atividades de gestão;
- e)Substituir o diretor de serviço da respetiva área nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º-A — Área hospitalar
AditadoVigente desde: 05/01/2013
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Aditado
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Em vigor desde 05/01/2013
Decreto-Lei n.º 266-D/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)