- 1 -A renovação da matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula, até à conclusão dos ensinos básico e secundário, em qualquer uma das suas ofertas.
- 2 -A renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as disciplinas de oferta obrigatória pela escola e de frequência facultativa pelos alunos.
Artigo 9.º — Renovação da matrícula
Vigente desde: 02/08/2012
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Em vigor desde 02/08/2012