O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Ensino de Inglês no 1.º ciclo.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Ensino de Inglês no 1.º ciclo.
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Em vigor desde 12/12/2014