- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
- 2 -O n.º 1 do artigo 9.º entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 12 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2015