Estabelece as regras de gestão do regime de autorizações para plantações de vinhas, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
Objeto
O presente decreto-lei estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola, no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, garantindo a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
Atribuições
Ficheiro vitivinícola nacional
Encargos
Regime sancionatório
Fiscalização, instrução e decisão
Destino do montante das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regiões autónomas
Disposições transitórias
Regulamentação
As regras a observar no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, bem como as regras e os procedimentos administrativos relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas, são estabelecidas por portaria do membro do governo responsável pela área da agricultura.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 12 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.