Às dotações orçamentais que, nos termos do artigo anterior, servem de referência para o cálculo do duodécimo deve ser aplicado o previsto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 3.º — Utilização de dotações orçamentais
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019