Excetuam-se da aplicação do regime duodecimal, previsto no artigo anterior, as dotações:
- a)Referentes às despesas cujas fontes de financiamento não sejam receitas de impostos e as afetas a projetos cofinanciados por fundos europeus;
- b)Destinadas ao pagamento de despesas com pessoal;
- c)Destinadas ao pagamento de contribuições e de quotizações para organizações internacionais;
- d)Inscritas no capítulo 60, relativo a despesas excecionais, e no capítulo 70, relativo aos recursos próprios europeus, do orçamento do Ministério das Finanças;
- e)Destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública;
- f)Destinadas ao pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados.