- 1 -O presente Regulamento contém as normas gerais reguladoras do estabelecimento, exploração e uso público do serviço público de correios, ou serviço postal.
- 2 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento e regulamentação complementar são aplicáveis as disposições dos Actos da União Postal Universal, regularmente ratificados pelo Estado Português.
Artigo 1.º — Conteúdo
Vigente desde: 18/05/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1988