As correspondências que tenham afixados selos nulos ou não admitidos para franquia, nos termos do estatuto do selo postal, são consideradas com falta ou insuficiência de franquia, de acordo com o artigo anterior.
Artigo 16.º — Correspondências com selos postais nulos
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988