- 1 -As correspondências podem ser transportadas por via aérea, nos casos em que a mesma esteja instituída no serviço de correio interno e nas relações com as outras administrações postais.
- 2 -Cabe à empresa operadora definir os casos em que o transporte aéreo de correspondência é efectuado com dispensa da respectiva taxa adicional.
Artigo 34.º — Correspondências por via aérea
Vigente desde: 18/05/1988
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