- 1 -A pedido do remetente, podem as correspondências postais ser entregues na morada do destinatário por portador especial, o mais cedo possível após a recepção.
- 2 -A distribuição por portador especial pode efectuar-se a pedido do destinatário, desde que este se responsabilize pelo pagamento da taxa correspondente a este serviço.
Artigo 35.º — Correspondências com entrega por portador especial
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988