- 1 -A pedido dos destinatários, podem as correspondências ser apartadas para entrega nos estabelecimentos postais.
- 2 -O prazo de validade de cada concessão termina em 31 de Dezembro do ano a que respeita, renovando-se automaticamente se, até esta data, for paga pelo interessado a taxa correspondente ao ano seguinte.
Artigo 42.º — Correspondências apartadas
Vigente desde: 18/05/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1988