- 1 -A cada um dos serviços especiais corresponde a taxa prevista no tarifário.
- 2 -As regras de execução dos serviços especiais previstos nesta secção são fixadas em normas complementares a emitir pela empresa operadora.
Artigo 44.º — Taxas dos serviços especiais e normas de execução
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988