A responsabilidade da empresa operadora em relação aos utentes do serviço de correios rege-se pelas disposições do presente capítulo e, naquilo que nele se não encontrar regulado, pela demais legislação aplicável.
Artigo 74.º — Responsabilidade da empresa operadora
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988