- 1 -São expressamente revogados o Decreto-Lei n.º 181/88, de 20 de Maio, a resolução do Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 1976 e os Decretos-Leis n.os 351-C/85, de 26 de Agosto, 183/70, de 28 de Abril, 323/82, de 13 de Agosto, 261/85, de 15 de Julho, 238/87, de 12 de Junho, 67/89, de 2 de Março, 326/85, de 7 de Agosto, 504-J/85, de 30 de Dezembro, e 38/86, de 4 de Abril, e respectivas disposições regulamentares.
- 2 -As remissões para a legislação revogada e suas normas regulamentares entendem-se feitas para este diploma, seus avisos e instruções.
- 3 -Deixam de estar sujeitos a registo e comunicação ao Banco de Portugal, respectivamente, os contratos e operações previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 195/84, de 11 de Junho, e os contratos de fretamento previstos no Decreto-Lei n.º 422/86, de 23 de Dezembro.
Artigo 19.º — Disposições revogadas
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991