Para os efeitos do presente diploma e respectiva legislação regulamentar, consideram-se:
- a)Residentes e não residentes: as pessoas singulares ou colectivas e entidades não personalizadas, como tal designadas na legislação reguladora das operações cambiais;
- b)Operações de mercadorias: os actos ou contratos entre residentes e não residentes que envolvam a transmissão do direito de propriedade sobre bens móveis, exceptuados os meios de pagamento e títulos de crédito e as respectivas transferências;
- c)Operações de invisíveis correntes: as constantes do anexo I, que faz parte integrante deste diploma, efectuadas entre residentes e não residentes;
- d)Operações de capitais: as constantes do anexo II, que faz parte integrante deste diploma, efectuadas entre residentes e não residentes e ainda a liquidação ou transmissão dos activos constituídos, seja qual for a residência dos intervenientes;
- e)Liquidação das transacções: o pagamento ou outras formas de extinção dos vínculos contratuais ou de outras obrigações;
- f)Operações correntes: as transacções e liquidações de mercadorias e invisíveis correntes.