O Conselho Superior de Telecomunicações, abreviadamente designado por CST, é um órgão de natureza consultiva, para apoio do Governo em matéria de coordenação dos diferentes sistemas de telecomunicações civis, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992