- 1 -O CST é composto pelos seguintes membros:
- a)Um representante do membro do Governo responsável pela área das comunicações, que preside;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área de ciência e tecnologia;
- f)Um representante do membro do Governo responsável pela área da indústria;
- g)Um representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
- h)Um representante do Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência;
- i)Um representante do Serviço Nacional de Protecção Civil;
- j)Um representante do Instituto das Comunicações de Portugal.
- 2 -O presidente do CST pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, quando os assuntos em análise o justifiquem.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992