Regulamenta o Conselho Superior de Telecomunicações
Natureza e atribuições
O Conselho Superior de Telecomunicações, abreviadamente designado por CST, é um órgão de natureza consultiva, para apoio do Governo em matéria de coordenação dos diferentes sistemas de telecomunicações civis, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Composição
Competências
Compete ao CST dar parecer sobre:
Regulamento interno
O CST elabora o seu regulamento interno de funcionamento, em conformidade com o disposto no presente diploma, o qual será homologado pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Apoio técnico
Para a elaboração de estudos e trabalhos técnicos, o CST é apoiado pelo Instituto das Comunicações de Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 27 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.