O CST elabora o seu regulamento interno de funcionamento, em conformidade com o disposto no presente diploma, o qual será homologado pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Artigo 4.º — Regulamento interno
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992