Compete ao CST dar parecer sobre:
- a)Coordenação dos diversos sistemas de telecomunicações, tendo em vista, sempre que possível, a integração dos meios existentes, ditada por razões de economia e racionalidade da sua exploração;
- b)Integração das políticas de defesa nacional, segurança interna, protecção civil, industrial, de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nos instrumentos de desenvolvimento das comunicações;
- c)Directrizes gerais em matéria de telecomunicações civis, incluindo as de teledifusão, no que respeita ao planeamento civil de emergência.