Sempre que haja lugar a estorno de prémio, este será calculado pro rata temporis, salvo se na apólice se estipular de forma diferente.
Artigo 19.º — Estorno do prémio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 26/07/1995 a 31/12/2008