- 1 -O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Para os efeitos da aplicação do presente diploma, considera-se que a vigência obrigatória do preço fixo de venda ao público pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 4.º, se aplica à primeira publicação de qualquer livro ocorrida após a entrada em vigor do presente diploma, quer essa publicação constitua uma primeira edição, uma reedição ou uma reimpressão.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2000
Decreto-Lei n.º 216/2000 - 1.ª Série(02/09/2000)
Original
Em vigor de 21/09/1996 a 06/09/2000