Quem publicar um livro com vista a ser difundido por correspondência ou assinatura, ou qualquer outro circuito que não o da venda a retalho, menos de nove meses após a primeira edição desse livro, deverá fixar um preço de venda ao público não inferior ao definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Venda por correspondência ou assinatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2000
Decreto-Lei n.º 216/2000 - 1.ª Série(02/09/2000)
Original