O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 19.º O Secretariado dispõe dos seguintes serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O Centro Maria Cândida da Cunha.
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 19.º O Secretariado dispõe dos seguintes serviços:
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