Cria o Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha
Natureza
Sede
O Centro tem a sua sede própria e local de funcionamento no prédio misto denominado «Quinta da Malvazia», integrado no património do Secretariado Nacional de Reabilitação, sito na freguesia de Unhos, do Município de Loures.
Competências
Regime de instalação
O Centro fica sujeito ao regime de instalação pelo período máximo de dois anos.
Comissão instaladora
A comissão instaladora é constituída por três membros, sendo um presidente e dois vogais, a nomear por despacho do membro do Governo competente.
Competências da comissão instaladora
Admissão de pessoal
Sob proposta da comissão instaladora, o Secretariado Nacional de Reabilitação promoverá o destacamento ou requisição, para o Centro, de funcionários ou agentes da Administração Pública ou de trabalhadores de empresas, públicas ou privadas, nos termos da lei geral.
Contratos
Gratificação
Os titulares da comissão instaladora que exerçam as suas funções em regime de acumulação devidamente autorizada têm direito à gratificação mensal que vier a ser fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Estruturação orgânica
A estrutura orgânica, o regime do pessoal e regras de integração serão objecto de decreto regulamentar.
Encargos
Alteração à Lei Orgânica do Secretariado
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 19.º O Secretariado dispõe dos seguintes serviços:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.