- 1 -Compete à comissão instaladora:
- a)Propor os meios para a sua organização interna e o regime de funcionamento respectivo no prazo de três meses;
- b)Promover a aquisição de bens e serviços imprescindíveis ao normal funcionamento do Centro;
- c)Propor a admissão de pessoal;
- d)Zelar pela boa gestão e administração dos recursos financeiros afectos ao Centro e do seu património.
- 2 -Ao presidente da comissão instaladora compete:
- a)Convocar as reuniões, dirigir e coordenar os trabalhos da comissão instaladora;
- b)Representar o Centro;
- c)Promover a execução das deliberações da comissão instaladora;
- d)Elaborar o projecto do regulamento do funcionamento do Centro.
Artigo 6.º — Competências da comissão instaladora
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988