Sob proposta da comissão instaladora, o Secretariado Nacional de Reabilitação promoverá o destacamento ou requisição, para o Centro, de funcionários ou agentes da Administração Pública ou de trabalhadores de empresas, públicas ou privadas, nos termos da lei geral.
Artigo 7.º — Admissão de pessoal
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988