É prorrogado o regime de instalação previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 15 de Junho, até à nomeação do órgão ao qual competem os poderes de administração e gestão da Escola.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/07/2002
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Em vigor desde 31/07/2002