O processo de concessão da homologação CE em matéria de massas e dimensões de um tipo de ciclomotor, motociclo, triciclo e quadriciclo bem como as condições para a livre circulação desses veículos são os estabelecidos nas secções II e III do capítulo I do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 14/2005, de 10 de Janeiro.
Artigo 2.º — Processo de concessão da homologação CE
Vigente desde: 27/10/2005
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Em vigor desde 27/10/2005