- 1 -A actividade de comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis é obrigatoriamente desenvolvida em recinto fechado.
- 2 -Os mercados abastecedores devem preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos, sem prejuízo da demais legislação aplicável:
- a)Dispor de infra-estruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respectiva dimensão, as quais devem ser suficientemente polivalentes de modo a permitir a comercialização de uma vasta gama de produtos e serviços inerentes;
- b)Garantir regras de higiene e salubridade exigidas para o exercício das respectivas actividades;
- c)Cumprir as normas em vigor para os locais de transacção e manuseamento dos produtos alimentares;
- d)Ser suficientemente amplos, permitindo o fácil acesso e a circulação de utentes, bem como a realização eficiente de operações de carga e descarga de mercadorias, sem afectação da regular actividade do mercado abastecedor;
- e)Serem delimitados de forma estável e permanente;
- f)Dispor de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e natureza dos produtos;
- g)Dispor de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos, no cumprimento da legislação aplicável;
- h)Garantir a polivalência de produtos;
- i)Assegurar adequadas condições de funcionamento e organização, designadamente no que respeita à gestão das áreas e aos horários de funcionamento, de forma a permitir que as entidades que neste se instalem desenvolvam a sua actividade de forma permanente.
- 3 -O acesso aos espaços disponíveis no mercado abastecedor pelos utentes é livre e concorrencial e é objecto de contratualização entre o utente e a entidade gestora.
- 4 -A actividade de comércio por grosso de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, tem acesso prioritário na ocupação de espaços nos mercados abastecedores, e o seu horário de actividade deve ser devidamente diferenciado do horário de actividade dos espaços destinados ao comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo os mais perecíveis, de acordo com o regulamento interno de cada mercado abastecedor.
Artigo 10.º — Condições do mercado abastecedor e utilização do espaço
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008