- 1 -A instalação e ou a gestão de cada mercado abastecedor são realizadas por uma entidade gestora.
- 2 -Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Aprovar o regulamento interno do mercado abastecedor nos termos previstos no artigo 11.º;
- b)Gerir e supervisionar o mercado abastecedor com poderes de direcção e coordenação dos serviços e zonas comuns;
- c)Assegurar a manutenção das infra-estruturas do mercado abastecedor e o seu regular funcionamento;
- d)Fiscalizar o disposto no regulamento interno e aplicar as sanções neste previstas.
Artigo 9.º — Entidade gestora
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008