O presente decreto-lei estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia (UE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de 11 de julho, doravante designada por ESAME.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2012
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Em vigor desde 03/08/2012