- 1 -A ESAME integra o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, sendo uma estrutura de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no exercício das suas funções.
- 2 -A ESAME funciona na dependência do membro do Governo referido no número anterior, que orienta e coordena os seus trabalhos e a quem cabe a designação dos membros que a integram.
- 3 -A ESAME rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º — Natureza, dependência e regime
Vigente desde: 03/08/2012
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Em vigor desde 03/08/2012