O artigo 25.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Requerimento subscrito pelo vendedor, na sequência do exercício do direito de compra no fim do contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração registado, acompanhado da fatura correspondente à venda respetiva ou de documento de quitação.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1, na fatura ou no documento de quitação deve constar, para além da identificação do vendedor, o nome, a morada, o número de identificação fiscal do comprador, a matrícula do veículo e a data da venda.