Os declarantes no âmbito do presente procedimento especial são expressamente advertidos de que, para além da responsabilidade criminal em que podem incorrer, respondem pelos danos a que derem causa se prestarem ou confirmarem declarações falsas ou inexatas para que se efetuem ou não os registos.
Artigo 4.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014