- 1 -O registo efetuado na sequência do presente procedimento especial pode ser cancelado em processo de retificação, instaurado a pedido do titular inscrito, desde que, tendo sido notificado, o titular não tenha efetuado qualquer declaração, e não tenham sido realizados registos posteriores com a sua intervenção como proprietário do veículo.
- 2 -O requerente deve declarar no pedido de cancelamento que não adquiriu a propriedade do veículo.
- 3 -O conservador cancela o registo, sem outras formalidades, se o requerimento para cancelamento estiver devidamente instruído e for acompanhado de declaração de consentimento de todos os interessados.
Artigo 8.º — Cancelamento de registo
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014