- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Assegurar a gestão e desenvolvimento das actividades do INH e distribuir pelos seus membros a supervisão, orientação, coordenação e dinamização da actividade dos serviços;
- b)Elaborar e submeter à apreciação da tutela os programas de actividade, os programas financeiros plurianuais, os projectos de orçamento e relatórios de actividade e contas de gerência;
- c)Superintender na execução dos programas anuais e plurianuais e do orçamento;
- d)Organizar e submeter à aprovação da tutela o relatório trimestral da gestão do INH, no qual se fará o apuramento das actividades levadas a efeito durante o período e a determinação da situação financeira no termo desse período;
- e)Arrecadar as receitas do INH, autorizar a realização de despesas e a contracção de encargos de assistência financeira, dentro da competência fixada pela tutela, e ordenar o pagamento de todas as despesas, incluindo as que excedam esses limites, depois de autorizadas pela tutela respectiva;
- f)Assegurar a fiscalização de empreendimentos financiados, total ou parcialmente, pelo INH, garantindo que são levados a cabo nas melhores condições económicas e técnicas e no respeito pelas disposições legais, regulamentares e contratuais;
- g)Assinar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa, depois de autorizados nos termos da lei;
- h)Deliberar sobre a propositura de acções judiciais e conceder autorização para confissão, desistência ou transacção judicial;
- i)Aprovar a conta de gerência e dar balanço, mensalmente, às disponibilidades do INH;
- j)Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços e deliberar sobre todas as situações relativas ao pessoal, nomeadamente a sua contratação, nomeação, colocação, promoção, transferência e cessação de contrato;
- l)Exercer os demais actos da competência do INH nos termos do presente diploma.
- 2 -O conselho administrativo poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
- 3 -A delegação e distribuição de pelouros não afectam a colegialidade e a solidariedade dos membros do conselho administrativo.
Artigo 8.º — (Competência)
Vigente desde: 25/05/1984
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Em vigor desde 25/05/1984