- 1 -A declaração de falência pode ser requerida no prazo de três anos a contar da verificação de qualquer dos factos previstos no artigo anterior, ainda que o comerciante tenha deixado de exercer o comércio ou tenha falecido.
- 2 -...
Artigo 1175.º — [...]
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986