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- 4 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 1200.º a 1204.º, a cláusula de reserva de propriedade nos contratos de alienação de coisa determinada só é oponível à massa no caso de ter sido acordada por escrito até ao momento de entrega da coisa.
Artigo 1190.º — [...]
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986