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- 3 -No caso de o activo do falido compreender algum estabelecimento comercial, a venda incidirá, nessa parte, sobre a totalidade do estabelecimento, a não ser que não haja proposta satisfatória ou se reconheça vantagem na venda separada dos bens que o integram.
Artigo 1247.º — [...]
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986