- 1 -A gestão controlada da empresa consiste na execução do plano aprovado para a recuperação económica da unidade empresarial, mediante nova administração, conforme for deliberado pelos credores, nos mesmos termos em que for aprovado o plano.
- 2 -Os credores podem deliberar que a administração seja substituída por uma empresa especializada, mediante contrato de gestão.
- 3 -O plano, aprovado pela assembleia de credores e homologado por decisão judicial, deve assentar em bases de carácter técnico, administrativo, económico e financeiro, criteriosamente definidas, competindo à nova administração todos os poderes indispensáveis à realização dos actos por ele exigidos, quer se trate de simples actos de administração, quer de actos de alienação ou oneração de bens.
- 4 -O plano deve indicar com o possível rigor os objectivos concretos que visa atingir, os meios propostos para a sua prossecução, as fases do seu processamento e todos os demais termos a que deva subordinar-se a sua execução.
Artigo 33.º — (Noção)
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986